Quando ocorre um acidente de trabalho ou o diagnóstico de uma doença relacionada às atividades profissionais, uma das primeiras obrigações da empresa é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT.
Embora seja um documento previsto na legislação brasileira há muitos anos, ainda existem dúvidas sobre quando ele deve ser emitido, quem pode fazer a comunicação e quais são as consequências da sua não emissão.
Entender esse processo é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais da empresa.
O que é a CAT?
A CAT é o documento utilizado para informar oficialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Por meio desse registro, o acidente passa a ser formalmente reconhecido para fins previdenciários, possibilitando a análise de benefícios e garantindo a proteção dos direitos do trabalhador.
A emissão da CAT não significa automaticamente que haverá afastamento ou concessão de benefício, mas é um passo importante para que a situação seja devidamente registrada.
Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida sempre que houver uma ocorrência relacionada ao trabalho, independentemente da necessidade de afastamento.
Entre as situações mais comuns estão:
- Acidentes típicos ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
- Acidentes de trajeto entre a residência e o local de trabalho;
- Doenças ocupacionais ou doenças relacionadas às condições de trabalho;
- Agravamento de lesões ou doenças decorrentes da atividade profissional.
Um erro bastante comum é acreditar que a CAT só deve ser emitida quando há afastamento do trabalhador. Na prática, a comunicação deve ocorrer mesmo nos casos em que o profissional continua exercendo suas atividades normalmente.
Qual é o prazo para emissão?
Nos casos de acidente de trabalho, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Quando o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser realizada imediatamente às autoridades competentes.
Cumprir esses prazos é fundamental para evitar problemas legais e garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos pela legislação.
Quem pode emitir a CAT?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é da empresa.
No entanto, caso ela não realize a comunicação, outras pessoas ou entidades também podem fazê-la, como:
- O próprio trabalhador;
- Seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico responsável pelo atendimento;
- Autoridades públicas.
Mesmo quando a CAT é emitida por terceiros, a empresa continua sujeita às responsabilidades previstas em lei.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
A ausência da comunicação pode gerar penalidades administrativas e dificuldades no processo de reconhecimento dos direitos previdenciários do trabalhador.
Além disso, a falta de registro pode trazer riscos jurídicos para a empresa e comprometer a gestão adequada dos indicadores de saúde e segurança ocupacional.
A importância de uma gestão ocupacional eficiente
A correta emissão da CAT faz parte de uma gestão de saúde e segurança do trabalho mais ampla, voltada à prevenção de acidentes, ao acompanhamento dos trabalhadores e ao cumprimento das exigências legais.
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