A saúde preventiva ganhou um novo espaço dentro das relações de trabalho. Desde abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 trouxe novas responsabilidades para os empregadores e reforçou a importância da informação e da conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de doenças.
A nova legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a determinar que as empresas disponibilizem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
Mas o que isso representa, na prática, para as empresas?
O empregador passa a ter um papel mais ativo na prevenção
A Lei estabelece que as empresas devem promover ações de conscientização sobre as doenças mencionadas e orientar os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
Para as empresas, isso reforça a importância de contar com uma gestão de saúde ocupacional que não esteja voltada apenas ao cumprimento de obrigações, mas também à promoção de cuidado e prevenção.
O que a empresa precisa informar aos trabalhadores?
Entre os pontos previstos pela nova legislação estão informações relacionadas a:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Prevenção e conscientização sobre o HPV;
- Prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- Orientações sobre como acessar serviços de diagnóstico;
- Direito à ausência do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização dos exames preventivos previstos na legislação.
O que muda para o RH?
Para o RH, a nova lei traz a necessidade de olhar para a comunicação em saúde de maneira mais estruturada.
Isso pode envolver a organização de campanhas internas, compartilhamento de informações confiáveis, orientação dos colaboradores e integração dessas ações à rotina de saúde e segurança da empresa.
Saúde preventiva também faz parte de uma boa gestão
Na VAE Saúde, acreditamos que cuidar da saúde dos trabalhadores vai além de cumprir obrigações. É também criar condições para que a prevenção faça parte da rotina das empresas.
Sua empresa já está preparada para as novas responsabilidades trazidas pela Lei 15.377/2026?
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